Aula De Ensino Religioso para o 9ª ano.
Escola Municipal de Ensino Fundamental São
Francisco de Assis.
Professor Flávio A. Balem.
TEMA: A
necessidade de limites à liberdade religiosa.
A
presente aula o aluno precisa primeiro ler o texto, comparar com o seu dia a
dia, depois pode pesquisar sobre o assunto na internet e outras mídias, também
pode debater o texto com os pais ou responsáveis e também com os colegas de
turma via Whatsapp. Após o mesmo
deverá responder a seguintes perguntas...
Liberdade
e limite na vida religiosa.
Desde
os primórdios da história, as sociedades humanas estão diretamente ligadas a
alguma religião.
Diversas
civilizações se desenvolveram sob o mando de alguma crença. Culturas inteiras
como o Egito Antigo, Maias, Persas e tantas outras, viviam sob o amparo da
Teocracia. A figura do governante confundia-se com a de um Deus ou seu
representante, estando o poder, assim, justificado. No mundo moderno, a religião se dissociou do
governo, mas não perdeu sua importância para a sociedade. Ao longo da história
o que se percebeu foi momentos em que determinada religião era praticamente
hegemônica, e em outros em que a liberdade de crença ficou consagrada.
“Foi
no século III d.C. que a expressão liberdade religiosa foi, utilizada pela
primeira vez, por
Tertuliano, advogado convertido ao cristianismo e que passou a defender a liberdade religiosa em face dos abusos do Império Romano.”
Tertuliano, advogado convertido ao cristianismo e que passou a defender a liberdade religiosa em face dos abusos do Império Romano.”
A
doutrina indica três sistemas para a relação Estado-Igreja: a confusão, em que
o Estado se confundia com a religião; a União, em que existiam determinadas
relações jurídicas entre o Estado e a Igreja; e a separação, em que o Estado
não tem mais relação com qualquer religião, tornando-se laico ou ateu.
O
fato é que a existência de uma crença religiosa sempre foi presente e muito
importante para uma sociedade. O seu reconhecimento deu-se com o respeito
individual diante das diferenças, tendo como ápice o surgimento das diversas
legislações asseguradoras da liberdade religiosa, como exemplo: consiste o
direito à liberdade de pensamento, crença, religião e consciência.
Nesse
sentindo, cumpre registrar que a liberdade ao ateísmo também é assegurada nas
diversas legislações acerca do tema, bem como, na Constituição Federal do
Brasil.
Neste,
a afirmação do direito à liberdade religiosa não foi diferente: a Constituição
Federal através de seu art. 5º, VI, assegura o livre exercício de cultos
religiosos e garante a proteção aos seus locais e suas liturgias.
Na
história das constituições brasileiras nem sempre foi assim, pois a
Constituição de 25 de março de 1824 consagrava a plena liberdade de crença,
restringindo, porém, a liberdade de culto, pois determinava em seu art. 5º que
‘a Religião Católica Apostólicas Romana continuará a ser a Religião do Império.
Todas as outras Religiões serão permitidas com o seu culto doméstico, ou
particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo.
A
religião, tem assim, um histórico concernente a sua relação com o Estado. O
direito de tê-la faz parte da liberdade de pensamento e o seu exercício é
garantido a todos.
Entretanto,
a liberdade individual para o livre exercício de uma religião não pode
sobrepor-se ao coletivo. Ou seja, a liberdade de culto é garantida até onde não
haja perturbação da ordem pública.
“A
Constituição Federal assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto
não for contrário à ordem, tranquilidade e sossego públicos, bem como
compatível com os bons costumes.”
As
questões relativas a religião, entretanto, não são tão simples como pode
parecer.
Os
limites à liberdade religiosa não são desnecessários ou abusivos. Algumas
religiões ou cultos, por assim dizer, praticam atos abusivos e condenados
socialmente. Sob o manto da religião, algumas pessoas praticam atos ilegais e
imorais com o intuito de satisfazer sua lascívia ou obter alguma vantagem
financeira. Aproveitando-se da ignorância alheia, tantas outras prometem
grandes conquistas ou curas milagrosas. Entretanto, fé é uma questão
indiscutível, não há explicação ou qualquer parâmetro que indique o que é certo
ou errado. O objeto da crítica em questão não é direcionada a qualquer religião
ou sua manifestação em especifico, mas sim aos atos abusivos praticados sob o
seu manto.
Desse
modo, o direito à liberdade religiosa, como todas as demais garantias
constitucionais, deve ter certo limite sob o risco de abrigar a pratica de atos
ilegais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou: “A
Constituição Federal assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto
não forem contrários à ordem, tranquilidade e sossego públicos, bem como
compatíveis com os bons costumes.”
A
sociedade civil tem o direito de se proteger frente a pratica de atos ilegais
realizados sob o manto da religião.
Tal
questão não é nada simples. A liberdade religiosa foi conquistada com muita
dificuldade e é uma questão que até nos dias atuais denota muito preconceito.
Não chega a ser nada difícil, verificar no mundo moderno, conflitos decorrentes
da intolerância religiosa.
A
liberdade religiosa é sim um direito fundamental do ser humano, um direito
conquistado em cima de duras batalhas e essencial, por sua natureza e história,
ao seu humano, mas que, assim como os demais direitos fundamentais, deve encontrar
limites de modo a assegurar o bem comum.
Atividades:
1
- Qual foi o seu entendimento geral sobre o texto? Explique:
2
- O que significa a palavra liberdade para você?
3
– Em que época a expressão “liberdade religiosa” foi, utilizada pela primeira
vez? Explique e faça uma comparação com a atualidade.
4
- A religião sempre existiu ou foi criada recentemente? Explique:
5
– Por que religião e política precisam estar separadas?
6
- Faça uma comparação entre liberdade religiosa colocada na constituição de e 1824
e na atual constituição.
7
– Todos os países do mundo possuem liberdade religiosa? Explique:
8
– O que você entendeu por Estado Laico? Explique: