quinta-feira, 26 de março de 2020

Atividade de Ensino Religioso 9a Ano.o


Aula De Ensino Religioso para o 9ª ano.
Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco de Assis.
Professor Flávio A. Balem.
TEMA:  A necessidade de limites à liberdade religiosa.
A presente aula o aluno precisa primeiro ler o texto, comparar com o seu dia a dia, depois pode pesquisar sobre o assunto na internet e outras mídias, também pode debater o texto com os pais ou responsáveis e também com os colegas de turma via Whatsapp. Após o mesmo deverá responder a seguintes perguntas...
Liberdade e limite na vida religiosa.
Desde os primórdios da história, as sociedades humanas estão diretamente ligadas a alguma religião.
Diversas civilizações se desenvolveram sob o mando de alguma crença. Culturas inteiras como o Egito Antigo, Maias, Persas e tantas outras, viviam sob o amparo da Teocracia. A figura do governante confundia-se com a de um Deus ou seu representante, estando o poder, assim, justificado. No mundo moderno, a religião se dissociou do governo, mas não perdeu sua importância para a sociedade. Ao longo da história o que se percebeu foi momentos em que determinada religião era praticamente hegemônica, e em outros em que a liberdade de crença ficou consagrada.
“Foi no século III d.C. que a expressão liberdade religiosa foi, utilizada pela primeira vez, por
Tertuliano, advogado convertido ao cristianismo e que passou a defender a liberdade religiosa em face dos abusos do Império Romano.”
A doutrina indica três sistemas para a relação Estado-Igreja: a confusão, em que o Estado se confundia com a religião; a União, em que existiam determinadas relações jurídicas entre o Estado e a Igreja; e a separação, em que o Estado não tem mais relação com qualquer religião, tornando-se laico ou ateu.
O fato é que a existência de uma crença religiosa sempre foi presente e muito importante para uma sociedade. O seu reconhecimento deu-se com o respeito individual diante das diferenças, tendo como ápice o surgimento das diversas legislações asseguradoras da liberdade religiosa, como exemplo: consiste o direito à liberdade de pensamento, crença, religião e consciência.
Nesse sentindo, cumpre registrar que a liberdade ao ateísmo também é assegurada nas diversas legislações acerca do tema, bem como, na Constituição Federal do Brasil.
Neste, a afirmação do direito à liberdade religiosa não foi diferente: a Constituição Federal através de seu art. 5º, VI, assegura o livre exercício de cultos religiosos e garante a proteção aos seus locais e suas liturgias.
Na história das constituições brasileiras nem sempre foi assim, pois a Constituição de 25 de março de 1824 consagrava a plena liberdade de crença, restringindo, porém, a liberdade de culto, pois determinava em seu art. 5º que ‘a Religião Católica Apostólicas Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com o seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo.
A religião, tem assim, um histórico concernente a sua relação com o Estado. O direito de tê-la faz parte da liberdade de pensamento e o seu exercício é garantido a todos.
Entretanto, a liberdade individual para o livre exercício de uma religião não pode sobrepor-se ao coletivo. Ou seja, a liberdade de culto é garantida até onde não haja perturbação da ordem pública.
“A Constituição Federal assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto não for contrário à ordem, tranquilidade e sossego públicos, bem como compatível com os bons costumes.”
As questões relativas a religião, entretanto, não são tão simples como pode parecer.
Os limites à liberdade religiosa não são desnecessários ou abusivos. Algumas religiões ou cultos, por assim dizer, praticam atos abusivos e condenados socialmente. Sob o manto da religião, algumas pessoas praticam atos ilegais e imorais com o intuito de satisfazer sua lascívia ou obter alguma vantagem financeira. Aproveitando-se da ignorância alheia, tantas outras prometem grandes conquistas ou curas milagrosas. Entretanto, fé é uma questão indiscutível, não há explicação ou qualquer parâmetro que indique o que é certo ou errado. O objeto da crítica em questão não é direcionada a qualquer religião ou sua manifestação em especifico, mas sim aos atos abusivos praticados sob o seu manto.
Desse modo, o direito à liberdade religiosa, como todas as demais garantias constitucionais, deve ter certo limite sob o risco de abrigar a pratica de atos ilegais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou: “A Constituição Federal assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto não forem contrários à ordem, tranquilidade e sossego públicos, bem como compatíveis com os bons costumes.”
A sociedade civil tem o direito de se proteger frente a pratica de atos ilegais realizados sob o manto da religião.
Tal questão não é nada simples. A liberdade religiosa foi conquistada com muita dificuldade e é uma questão que até nos dias atuais denota muito preconceito. Não chega a ser nada difícil, verificar no mundo moderno, conflitos decorrentes da intolerância religiosa.
A liberdade religiosa é sim um direito fundamental do ser humano, um direito conquistado em cima de duras batalhas e essencial, por sua natureza e história, ao seu humano, mas que, assim como os demais direitos fundamentais, deve encontrar limites de modo a assegurar o bem comum.
Atividades:
1 - Qual foi o seu entendimento geral sobre o texto? Explique:
2 - O que significa a palavra liberdade para você?
3 – Em que época a expressão “liberdade religiosa” foi, utilizada pela primeira vez? Explique e faça uma comparação com a atualidade.
4 - A religião sempre existiu ou foi criada recentemente? Explique:
5 – Por que religião e política precisam estar separadas?
6 - Faça uma comparação entre liberdade religiosa colocada na constituição de e 1824 e na atual constituição.
7 – Todos os países do mundo possuem liberdade religiosa? Explique:
8 – O que você entendeu por Estado Laico? Explique: